segunda-feira, 31 de agosto de 2015

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  NO CRAS PARA O CADASTRAMENTO DO NIS:



Quais são os documentos necessários para o cadastramento?
Para a realização da entrevista e da coleta dos dados, é necessário que a família apresente os seguintes documentos:
I - obrigatoriamente para o RF (Responsável pela Unidade Familiar):
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; ou
b) o número do Título de Eleitor.
No caso das famílias indígenas e quilombolas, não é obrigatória a apresentação de CPF ou Título de Eleitor para o RF, devendo ser apresentado qualquer outro documento de identificação previsto no Formulário Principal de Cadastramento.
No caso da família indígena, pode ser apresentada a Certidão Administrativa de Nascimento – RANI, expedida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
II - para os demais componentes da família, qualquer documento de identificação previsto no formulário de cadastramento. São eles: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, RG, carteira de trabalho e título de eleitor.
Para mais informações, leia o artigo 24 da Portaria nº 177, disponibilizada no site do MDS.
Além dos documentos indicados na Portaria 177/2011, quais comprovantes devem ser apresentados pelo Responsável pela Unidade Familiar?
Além dos documentos indicados na Portaria nº 177, deve ser solicitado ao RF a apresentação de:
•           Comprovante de endereço; e
•           Comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes entre seis e 17 anos, caso algum componente estiver frequentando a escola.
IMPORTANTE: A ausência de quaisquer dos comprovantes mencionados não impedirá o cadastramento da família.
Como proceder quando algum componente da família não possui documento de identificação ou a Certidão de Nascimento?
As pessoas que não possuem registro civil de nascimento devem ter seus dados inseridos na versão 7 do Sistema de Cadastro Único.
A entrevista deve ser feita normalmente, e os campos sobre a documentação devem ser deixados em branco. O entrevistado ficará no estado cadastral “PESSOA SEM REGISTRO CIVIL”.
Apesar de ter seus dados coletados, a pessoa que não possui nenhum tipo de documentação não poderá ser contada para o cálculo da renda per capita da família e não poderá receber NIS até tirar os documentos. Este público deve ser encaminhado para a emissão do registro civil de pessoas naturais.
Caso algum componente da família não possua documento de identificação ou a Certidão de Nascimento, mas tenha sido registrada em cartório de registro civil, ela também poderá ter seus dados coletados.
Esta pessoa também não contará para calculo da renda per capita familiar e não receberá NIS. Ela ficará no estado cadastral “EM CADASTRAMENTO” e terá o prazo de 30 dias para que os dados de documentação sejam inseridos. Neste caso o município e o Distrito Federal deverão encaminhá-la aos serviços de registro civil para emissão de segunda via dos documentos.
Em qual domicílio deverão ser cadastradas as crianças e adolescentes em situação de abrigamento por mais de doze meses?
As crianças e os adolescentes em situação de abrigamento por mais de doze meses poderão ser cadastrados no domicílio de sua família, desde que seja emitido parecer do Conselho Tutelar atestando que existem condições para a reintegração da pessoa à família.
É importante ressaltar que a referência familiar não precisa ser caracterizada por uma relação consanguínea, portanto o adolescente que se encontra na situação descrita poderá ser cadastrado como componente de uma família que considere como sua referência, desde que seja respeitado o conceito de família utilizado pelo Cadastro Único.
Caso o adolescente tenha mais de 16 anos, pode ser cadastrado como família unipessoal (ou seja, família com apenas uma pessoa), desde que apresente a documentação necessária e tenha capacidade para assumir o papel de Responsável pela Unidade Familiar.


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